1. Partes e definições
Este contrato é firmado entre a empresa cliente que aceita os Termos de uso do CanteiroDocs ("Controladora") e Leandro Hernandes Costa Desenvolvimento de Software Ltda - ME, CNPJ 39.576.894/0001-06, com sede em [ENDEREÇO], [CIDADE/UF] ("Operadora" ou "CanteiroDocs").
Ele complementa os Termos de uso e a Política de privacidade. Se houver conflito sobre dados pessoais, vale este contrato.
Os termos "dado pessoal", "dado pessoal sensível", "tratamento", "titular", "controlador", "operador", "encarregado", "incidente de segurança" e "ANPD" têm o sentido da Lei 13.709/2018 (LGPD). "Suboperador" é o terceiro contratado pela Operadora que trata dados pessoais em nome da Controladora.
2. Objeto
A Operadora trata dados pessoais em nome da Controladora para prestar o serviço CanteiroDocs, como descrito nos Termos de uso:
| Item | Descrição |
|---|---|
| Finalidade | Gestão dos documentos de segurança e saúde no trabalho dos colaboradores que atuam nas obras da Controladora, inclusive os das terceirizadas: receber, ler, guardar e organizar documentos, calcular vencimentos, registrar decisões de aptidão, DDS, fichas de EPI, permissões de trabalho e integrações, enviar avisos e gerar pacotes para a fiscalização |
| Titulares | Colaboradores próprios e de terceirizadas que trabalham ou vão trabalhar nas obras; pessoas de contato das terceirizadas |
| Dados | Nome, CPF, RG, função, empregador, obras, certificados e treinamentos, fichas de EPI, assinatura desenhada no celular, presença em DDS e integrações, permissões de trabalho, decisões de aptidão; contatos (nome, WhatsApp, e-mail) |
| Dados sensíveis | Dado de saúde do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), art. 11 da LGPD |
| Operações | Coleta (pelo envio da Controladora e pelos links), armazenamento, leitura automatizada, consulta, organização, envio de avisos, exportação e eliminação |
| Duração | Enquanto durar a contratação do serviço, mais o prazo da seção Devolução e eliminação |
3. Instruções da Controladora
A Operadora trata os dados só conforme as instruções documentadas da Controladora. São instruções este contrato, os Termos de uso e as configurações e ações feitas pela Controladora no serviço (cadastros, regras, períodos de validade, convites, envios, exclusões). Instruções adicionais devem ser dadas por escrito para [email protected] e, se exigirem trabalho fora do serviço padrão, podem ser cobradas.
Também são instruções a conexão de um assistente de IA por um membro da Controladora e o cadastro de webhooks pelo administrador: a Operadora envia ao destino escolhido os dados que o assistente consulta ou os eventos escolhidos. O fornecedor do assistente e o sistema que recebe os webhooks são escolhidos pela Controladora e não são suboperadores da Operadora.
Para revisão jurídica: Confirmar se o fornecedor do assistente conectado (Anthropic, OpenAI) fica fora da lista de suboperadores por ser destino escolhido pela Controladora, e o que o DPA deve exigir da Controladora sobre o dado de saúde enviado a ele.
A Operadora avisa a Controladora se entender que uma instrução viola a LGPD ou outra norma de proteção de dados, e pode deixar de cumpri-la até que a Controladora a confirme ou ajuste.
A Operadora não usa os dados para finalidade própria, não os vende e não os usa para treinar modelos de inteligência artificial. Pode produzir estatísticas agregadas e anonimizadas sobre o uso do serviço, que não identificam titulares nem a Controladora.
Cabe à Controladora:
- ter base legal para o tratamento, inclusive para o dado de saúde do ASO (art. 11 da LGPD);
- informar os titulares: o aviso de privacidade aos colaboradores e às terceirizadas deve mencionar o uso do CanteiroDocs;
- colher o consentimento ou o opt-in quando necessário, como para mensagens pelo WhatsApp;
- incluir apenas os dados necessários e mantê-los corretos;
- definir quem da sua equipe tem acesso e retirar o acesso de quem não precisar mais.
4. Confidencialidade
A Operadora mantém os dados em sigilo. Só têm acesso as pessoas da sua equipe e dos suboperadores que precisam deles para prestar o serviço, dar suporte ou garantir a segurança, todas obrigadas por contrato ou por lei a manter sigilo, inclusive depois de encerrado o vínculo.
Se uma autoridade exigir os dados, a Operadora avisa a Controladora antes de entregá-los, salvo se a lei ou a ordem proibir o aviso, e entrega só o mínimo exigido.
5. Suboperadores
A Controladora autoriza a Operadora a contratar os suboperadores abaixo. A Operadora exige de cada um, por contrato, obrigações de proteção de dados pelo menos equivalentes às deste contrato e responde perante a Controladora pelo que eles fizerem.
| Suboperador | Atividade | Onde os dados são tratados |
|---|---|---|
| Supabase | Banco de dados (PostgreSQL) e armazenamento dos arquivos | Brasil (São Paulo, região sa-east-1); empresa sediada nos EUA |
| Vercel | Hospedagem e execução da aplicação | Brasil (São Paulo, região gru1) para a execução; registros técnicos podem ficar nos EUA |
| Extend | Leitura de documentos (classificação e extração dos dados) por inteligência artificial | Estados Unidos |
| Anthropic | Leitura dos PDFs pela inteligência artificial (modelo Claude), como alternativa ao Extend | Estados Unidos |
| Inngest | Filas e agendamentos (leitura dos documentos, avisos semanais) | Estados Unidos |
| Resend | Envio de e-mails (acesso, convites e avisos) | Estados Unidos |
| Meta (WhatsApp Cloud API) | Envio de mensagens pelo WhatsApp (avisos, DDS, links de assinatura) | Estados Unidos e outros países em que a Meta opera |
Mudanças: a Operadora avisa a Controladora, por e-mail ao administrador da conta, com pelo menos 30 dias de antecedência antes de incluir ou trocar um suboperador. A Controladora pode se opor por motivo razoável ligado à proteção de dados em até 15 dias do aviso; se não houver solução, pode encerrar o contrato antes de a mudança valer, sem multa.
Em emergência, como a falha de um fornecedor que ponha em risco o serviço ou a segurança dos dados, a troca pode ser feita antes do prazo, com aviso imediato e o mesmo direito de oposição.
Para revisão jurídica: Definir se o encerramento por oposição a um suboperador dá direito a reembolso proporcional do período pago e não usado (hoje os Termos de uso não preveem reembolso).
6. Medidas de segurança
A Operadora mantém medidas técnicas e administrativas adequadas ao risco, que incluem no mínimo:
- Isolamento por cliente no banco de dados, com segurança em nível de linha (RLS) aplicada a um papel da aplicação que não pode ignorá-la; toda consulta aos dados do cliente roda no contexto da empresa da sessão.
- CPF e RG cifrados com AES-256-GCM, com a chave guardada fora do banco; busca por hash HMAC-SHA256 com chave secreta; exibição mascarada.
- Arquivos em área privada, separada por cliente, acessíveis só por URL assinada e temporária; nada fica público.
- Criptografia em trânsito (TLS) em todas as conexões e criptografia em repouso no banco e no armazenamento.
- Senhas guardadas só como hash; sessões com cookies seguros e expiração; papéis de acesso (administração, técnico de segurança, diretoria) definidos pela Controladora.
- Links enviados a terceirizadas e colaboradores com token aleatório, guardado só como hash, e com validade e alcance limitados.
- Trilha de auditoria só de inclusão das ações relevantes (liberações, bloqueios, mudanças de regra, exclusões), com quem fez e quando.
- Banco e arquivos na região de São Paulo, com cópias de segurança.
- Segredos e chaves fora do código, em variáveis de ambiente protegidas; acesso administrativo aos sistemas restrito a quem precisa.
- Atualização das dependências e correção das vulnerabilidades conhecidas.
A Operadora pode atualizar essas medidas, desde que não reduza o nível geral de proteção.
Para revisão jurídica: Confirmar com a equipe técnica cada medida listada antes de assinar com um cliente, em especial a autenticação em dois fatores do acesso administrativo, a política de cópias de segurança e a cifra em repouso nos fornecedores.
7. Incidentes de segurança
A Operadora avisa a Controladora, por e-mail ao administrador da conta, em até 48 horas depois de tomar conhecimento de um incidente de segurança que envolva os dados da Controladora.
O aviso informa, na medida do que já se souber: a natureza do incidente; as categorias e a quantidade aproximada de titulares e de dados afetados; as medidas tomadas e propostas; os riscos prováveis; e o contato de quem acompanha o caso. O que faltar é enviado assim que se souber.
A comunicação à ANPD e aos titulares (art. 48 da LGPD) cabe à Controladora. A Operadora a apoia com as informações técnicas necessárias e não comunica o incidente a terceiros em nome dela sem autorização, salvo obrigação legal.
A Operadora contém o incidente, registra o ocorrido e adota medidas para evitar que se repita.
8. Apoio aos direitos dos titulares
Se um titular pedir diretamente à Operadora o exercício de um direito sobre dados da Controladora, a Operadora encaminha o pedido à Controladora sem demora, em até 15 dias, e não responde ao titular sobre o mérito sem instrução dela, salvo para dizer a quem se dirigir.
O serviço permite à Controladora consultar, corrigir, exportar e excluir os dados dos colaboradores e das terceirizadas. Quando a Controladora não conseguir atender um pedido pelo próprio serviço, a Operadora a ajuda, dentro do razoável.
A Operadora também apoia a Controladora, com as informações de que dispuser, no relatório de impacto à proteção de dados pessoais (art. 38) e nas respostas à ANPD.
Para revisão jurídica: Reduzir o prazo de encaminhamento (15 dias é o mesmo prazo de resposta do art. 19) e definir se o apoio além do serviço padrão é gratuito.
9. Auditoria
A pedido, a Operadora entrega à Controladora as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste contrato: a descrição das medidas de segurança, a lista de suboperadores e os relatórios e certificações dos fornecedores de infraestrutura, quando houver.
A Controladora pode fazer uma auditoria por ano, ou depois de um incidente, diretamente ou por auditor independente sujeito a sigilo, com aviso de pelo menos 30 dias, em horário comercial, sem acesso a dados de outros clientes e sem interromper o serviço. Os custos são da Controladora. Os suboperadores são auditados pelos relatórios e certificações que publicam.
10. Devolução e eliminação
No fim do contrato, a Operadora elimina os dados dos sistemas em uso em até 30 dias e, no ciclo normal de rotação, das cópias de segurança. Até a eliminação, a Controladora exporta os seus dados pelo serviço ou pede a exportação à Operadora.
A Operadora só guarda o que a lei exigir (por exemplo, registros de acesso por seis meses) ou o necessário para exercer direitos em processo, sempre com acesso restrito.
A pedido, a Operadora confirma a eliminação por escrito.
Durante o contrato, a Controladora pode excluir dados e documentos pelo próprio serviço; a exclusão fica registrada no histórico de auditoria.
Para revisão jurídica: Fixar o prazo máximo de eliminação das cópias de segurança (por exemplo, 90 dias).
11. Transferência internacional
A Controladora autoriza a transferência dos dados aos suboperadores fora do Brasil indicados em Suboperadores, em especial ao Extend e à Anthropic, que recebem o conteúdo dos documentos para a leitura. A Operadora só faz essas transferências com um dos mecanismos do art. 33 da LGPD, como as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, e informa à Controladora, a pedido, o mecanismo usado com cada suboperador.
O banco de dados e os arquivos ficam no Brasil. O envio para a leitura acontece no momento da leitura; no Extend, o arquivo e o resultado são apagados depois dela. O fornecedor não pode usar os dados para treinar os seus modelos, conforme os termos comerciais contratados.
Para revisão jurídica: Confirmar o mecanismo do art. 33 com cada suboperador fora do Brasil (Resolução CD/ANPD nº 19/2024) e a retenção dos documentos no Extend e na Anthropic.
Para revisão jurídica: Se a Operadora ligar os conjuntos de avaliação do Extend, os documentos corrigidos na revisão (PDF e campos, inclusive CPF e ASO) ficam guardados no Extend para melhorar a leitura. Decidir se isso é uma instrução da Controladora prevista neste contrato, por quanto tempo e como eliminar a pedido.
12. Responsabilidades
Cada parte responde pelos danos que causar por descumprir a LGPD ou este contrato, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD. A Operadora responde perante o titular quando descumprir a lei ou as instruções lícitas da Controladora; a Controladora responde pelo tratamento que determinar e pela base legal.
Quem pagar por ato da outra parte pode cobrá-la de volta (direito de regresso).
As limitações de responsabilidade dos Termos de uso valem para este contrato, salvo quando a lei não as permitir.
Para revisão jurídica: Definir se o teto de responsabilidade dos Termos de uso se aplica às obrigações de proteção de dados ou se este contrato terá teto próprio.
13. Vigência
Este contrato começa a valer quando a Controladora aceita os Termos de uso e vale enquanto ela usar o serviço, inclusive no plano Grátis. As obrigações de sigilo, devolução e eliminação continuam depois do fim, até serem cumpridas.
Mudanças neste contrato seguem a regra de mudanças dos Termos de uso. Clientes com proposta própria podem assinar uma versão específica, que prevalece.
Contato para assuntos deste contrato: [email protected]. Foro: o dos Termos de uso, a comarca de [CIDADE/UF].