NR-10 e NR-18: a revisão aprovada na CTPP e o que fazer na obra
A CTPP aprovou a revisão da NR-10 e mudanças na NR-18. Veja o que a fonte diz e o que não diz, o texto oficial em vigor e o que conferir no canteiro.
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Segunda-feira, 7h. O eletricista da empreiteira chega com um certificado de NR-10 emitido há quase dois anos. O operador de PEMT traz um certificado com data de emissão, mas sem validade impressa. Aí alguém no grupo da obra repassa a notícia de que a NR-10 e a NR-18 vão mudar. A primeira pergunta do técnico é se o que está na pasta continua valendo.
Este artigo separa o que se sabe do que ainda não dá para afirmar. Também mostra o que diz o texto oficial que consultamos e o que você pode fazer nesta semana.
O que foi publicado e quando
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no gov.br uma notícia com o título "CTPP aprova revisão de normas da NR-10 e mudanças na NR-18". A CTPP é a Comissão Tripartite Paritária Permanente, que reúne governo, empregadores e trabalhadores para discutir as Normas Regulamentadoras.
A fonte chegou para nós com data de 26/10/2026. Mas o endereço da página fica na pasta de dezembro de 2025 do portal do MTE. Ou seja, a notícia não é de agora. Se ela está circulando no grupo da obra como novidade, desconfie da pressa.
Outra ressalva importante: o texto da página que recebemos não detalha o que muda. Não aparecem os itens alterados, o número da portaria, a data de publicação no Diário Oficial nem o prazo para entrar em vigor. Por isso, não vamos afirmar nada disso aqui. Aprovação na CTPP é uma etapa do processo. O que obriga a empresa é o texto publicado oficialmente.
O que diz o texto oficial que consultamos
Nossa base de NR tem o texto oficial copiado do gov.br. Para a NR-10, a versão é de 30/07/2019. Para a NR-18, a versão é de 13/05/2026.
Não conseguimos confirmar se a versão de 13/05/2026 da NR-18 já traz as mudanças aprovadas pela CTPP. A fonte não diz quais são essas mudanças, então não há como comparar. O mesmo vale para a NR-10. Antes de mudar qualquer critério na portaria, confira no texto oficial do gov.br se a alteração já foi publicada e qual é a versão vigente.
Com essa ressalva, estes são os pontos do texto oficial que mais pesam na liberação do terceirizado.
NR-10: reciclagem
Na versão de 30/07/2019, a reciclagem está no item 10.8.8.2:
Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
Repare que a norma fala em reciclagem bienal, mas não diz a partir de quando os dois anos são contados. Esse marco é critério da sua empresa, por exemplo a data do treinamento. Defina por escrito e aplique igual para todas as terceirizadas. Já a carga horária e o conteúdo da reciclagem feita por causa das alíneas "a", "b" e "c" devem atender à situação que a motivou (NR-10, item 10.8.8.3).
No canteiro, a alínea "a" é a que mais pega. O eletricista que mudou de empreiteira precisa de reciclagem, mesmo que o certificado anterior seja recente. A norma também diz que a capacitação só tem validade para a empresa que capacitou (NR-10, item 10.8.3.1). Texto oficial: NR-10 (gov.br).
NR-18: capacitações da construção
A NR-18 determina que carga horária, periodicidade e conteúdo dos treinamentos sigam o Anexo I (NR-18, item 18.14.1.1). Alguns exemplos do Quadro 1 do Anexo I, na versão de 13/05/2026:
| Capacitação | Inicial | Periódico |
|---|---|---|
| Básico em segurança do trabalho | 4 horas | 4 horas a cada 2 anos |
| Operador de elevador | 16 horas | 4 horas, anual |
| Operador de PEMT | 4 horas | 4 horas a cada 2 anos |
| Sinaleiro/amarrador de cargas | 16 horas | a critério do empregador, a cada 2 anos |
| Utilização de cadeira suspensa | 16 horas, com pelo menos 8 de prática | 8 horas, anual |
O Quadro 1 traz a periodicidade, mas não diz a partir de quando ela é contada. Também não fala em validade impressa no certificado. Então, para o certificado de PEMT do exemplo da abertura, é a sua empresa que define o marco de contagem e decide como tratar o documento.
Para gruas e guindastes, além do treinamento teórico e prático, o operador passa por estágio supervisionado de pelo menos 90 dias (NR-18, Anexo I, item 1.2). Esse estágio pode ser dispensado para o operador com experiência comprovada de no mínimo 6 meses na função, a critério e sob responsabilidade do empregador (NR-18, Anexo I, item 1.2.1). O treinamento básico em segurança do trabalho deve ser presencial (NR-18, item 18.14.3). Texto oficial: NR-18 (gov.br).
O impacto para a construtora e para as terceirizadas
A construtora responde pela segurança de quem trabalha no canteiro, inclusive do terceirizado (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º). Se a norma mudou ou vai mudar, quem explica ao auditor por que o colaborador estava liberado é a sua equipe, não a da empreiteira.
Quando uma NR muda, alguns pontos costumam ser revistos: conteúdo, carga horária ou periodicidade do treinamento, documentos exigidos e prazos de transição. Como a fonte não diz quais desses pontos mudam, não dá para afirmar que algum certificado deixou de valer. O que dá para fazer é saber exatamente o que você tem na mão. Assim, quando você confirmar o texto vigente, a revisão leva uma tarde, e não uma semana de ligações para as empreiteiras.
Para as terceirizadas, o impacto é parecido. Quem tem eletricista ou operador de equipamento em várias obras precisa saber onde está cada certificado e de quando ele é.
O que fazer agora
- Confira a versão vigente no gov.br. Não mude procedimento com base em notícia repassada. Abra o texto oficial da NR-10 e da NR-18 e veja se a alteração aprovada na CTPP já foi publicada, quais itens mudaram e se há prazo de transição.
- Levante quem depende de NR-10 e NR-18 em cada obra. Faça uma lista por obra e por terceirizada com nome, função, tipo de treinamento, emissor e data de emissão.
- Confira a data de emissão. Certificado sem data de emissão não permite calcular nada: peça a reemissão à empreiteira. Se o certificado tem emissão mas não tem validade impressa, aplique o critério da sua empresa: o marco de contagem que ela definiu (por exemplo, a data do treinamento) mais a periodicidade da norma, como os 2 anos para PEMT (NR-18, Anexo I, Quadro 1) ou a reciclagem bienal da NR-10 (item 10.8.8.2).
- Confira a NR-10 de quem mudou de empresa. Pelo item 10.8.8.2, alínea "a", mudar de empresa exige reciclagem. Olhe com atenção os eletricistas que chegaram há pouco nas empreiteiras.
- Avise as terceirizadas. Diga que a revisão foi aprovada na CTPP e que a obra vai pedir os documentos de acordo com o texto oficial vigente. Assim ninguém é pego de surpresa.
- Registre suas decisões. Se você liberar alguém enquanto confere o texto, deixe anotado quem liberou, quando e com base em qual documento.
Onde o CanteiroDocs ajuda
Os passos 2, 3 e 6 são os que mais dão trabalho quando os certificados chegam por e-mail, WhatsApp e papel na portaria. No CanteiroDocs, a terceirizada envia os documentos dos colaboradores por um link, sem login e sem pagar nada. A IA lê nome, CPF, tipo, emissor, emissão e validade impressa. Se uma informação não está no documento, o campo fica em branco: o sistema não inventa data.
Cada pessoa aparece como em dia, vencendo, vencida ou a classificar. Documento sem data não conta como em dia. Os períodos de validade são definidos pela sua empresa, e quem decide a liberação é você, com cada decisão registrada com nome e hora. Se o texto oficial mudar algum critério, é você que ajusta, com a norma em mãos.
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Fontes
- CTPP aprova revisão de normas da NR-10 e mudanças na NR-18
- Portarias de Emendas Parlamentares
- Processos participativos
- Portaria 180 de 24/05/2019 - SINJ-DF
- Portaria 450 de 18/06/2024 Sem Revogação Expressa
- Outubro - Portal Gov.br
- Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia - Inmetro
- federaltodos