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Notícia de NR

NR-10 e NR-18: a revisão aprovada na CTPP e o que fazer na obra

A CTPP aprovou a revisão da NR-10 e mudanças na NR-18. Veja o que a fonte diz e o que não diz, o texto oficial em vigor e o que conferir no canteiro.

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Segunda-feira, 7h. O eletricista da empreiteira chega com um certificado de NR-10 emitido há quase dois anos. O operador de PEMT traz um certificado com data de emissão, mas sem validade impressa. Aí alguém no grupo da obra repassa a notícia de que a NR-10 e a NR-18 vão mudar. A primeira pergunta do técnico é se o que está na pasta continua valendo.

Este artigo separa o que se sabe do que ainda não dá para afirmar. Também mostra o que diz o texto oficial que consultamos e o que você pode fazer nesta semana.

O que foi publicado e quando

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no gov.br uma notícia com o título "CTPP aprova revisão de normas da NR-10 e mudanças na NR-18". A CTPP é a Comissão Tripartite Paritária Permanente, que reúne governo, empregadores e trabalhadores para discutir as Normas Regulamentadoras.

A fonte chegou para nós com data de 26/10/2026. Mas o endereço da página fica na pasta de dezembro de 2025 do portal do MTE. Ou seja, a notícia não é de agora. Se ela está circulando no grupo da obra como novidade, desconfie da pressa.

Outra ressalva importante: o texto da página que recebemos não detalha o que muda. Não aparecem os itens alterados, o número da portaria, a data de publicação no Diário Oficial nem o prazo para entrar em vigor. Por isso, não vamos afirmar nada disso aqui. Aprovação na CTPP é uma etapa do processo. O que obriga a empresa é o texto publicado oficialmente.

O que diz o texto oficial que consultamos

Nossa base de NR tem o texto oficial copiado do gov.br. Para a NR-10, a versão é de 30/07/2019. Para a NR-18, a versão é de 13/05/2026.

Não conseguimos confirmar se a versão de 13/05/2026 da NR-18 já traz as mudanças aprovadas pela CTPP. A fonte não diz quais são essas mudanças, então não há como comparar. O mesmo vale para a NR-10. Antes de mudar qualquer critério na portaria, confira no texto oficial do gov.br se a alteração já foi publicada e qual é a versão vigente.

Com essa ressalva, estes são os pontos do texto oficial que mais pesam na liberação do terceirizado.

NR-10: reciclagem

Na versão de 30/07/2019, a reciclagem está no item 10.8.8.2:

Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

Repare que a norma fala em reciclagem bienal, mas não diz a partir de quando os dois anos são contados. Esse marco é critério da sua empresa, por exemplo a data do treinamento. Defina por escrito e aplique igual para todas as terceirizadas. Já a carga horária e o conteúdo da reciclagem feita por causa das alíneas "a", "b" e "c" devem atender à situação que a motivou (NR-10, item 10.8.8.3).

No canteiro, a alínea "a" é a que mais pega. O eletricista que mudou de empreiteira precisa de reciclagem, mesmo que o certificado anterior seja recente. A norma também diz que a capacitação só tem validade para a empresa que capacitou (NR-10, item 10.8.3.1). Texto oficial: NR-10 (gov.br).

NR-18: capacitações da construção

A NR-18 determina que carga horária, periodicidade e conteúdo dos treinamentos sigam o Anexo I (NR-18, item 18.14.1.1). Alguns exemplos do Quadro 1 do Anexo I, na versão de 13/05/2026:

CapacitaçãoInicialPeriódico
Básico em segurança do trabalho4 horas4 horas a cada 2 anos
Operador de elevador16 horas4 horas, anual
Operador de PEMT4 horas4 horas a cada 2 anos
Sinaleiro/amarrador de cargas16 horasa critério do empregador, a cada 2 anos
Utilização de cadeira suspensa16 horas, com pelo menos 8 de prática8 horas, anual

O Quadro 1 traz a periodicidade, mas não diz a partir de quando ela é contada. Também não fala em validade impressa no certificado. Então, para o certificado de PEMT do exemplo da abertura, é a sua empresa que define o marco de contagem e decide como tratar o documento.

Para gruas e guindastes, além do treinamento teórico e prático, o operador passa por estágio supervisionado de pelo menos 90 dias (NR-18, Anexo I, item 1.2). Esse estágio pode ser dispensado para o operador com experiência comprovada de no mínimo 6 meses na função, a critério e sob responsabilidade do empregador (NR-18, Anexo I, item 1.2.1). O treinamento básico em segurança do trabalho deve ser presencial (NR-18, item 18.14.3). Texto oficial: NR-18 (gov.br).

O impacto para a construtora e para as terceirizadas

A construtora responde pela segurança de quem trabalha no canteiro, inclusive do terceirizado (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º). Se a norma mudou ou vai mudar, quem explica ao auditor por que o colaborador estava liberado é a sua equipe, não a da empreiteira.

Quando uma NR muda, alguns pontos costumam ser revistos: conteúdo, carga horária ou periodicidade do treinamento, documentos exigidos e prazos de transição. Como a fonte não diz quais desses pontos mudam, não dá para afirmar que algum certificado deixou de valer. O que dá para fazer é saber exatamente o que você tem na mão. Assim, quando você confirmar o texto vigente, a revisão leva uma tarde, e não uma semana de ligações para as empreiteiras.

Para as terceirizadas, o impacto é parecido. Quem tem eletricista ou operador de equipamento em várias obras precisa saber onde está cada certificado e de quando ele é.

O que fazer agora

  1. Confira a versão vigente no gov.br. Não mude procedimento com base em notícia repassada. Abra o texto oficial da NR-10 e da NR-18 e veja se a alteração aprovada na CTPP já foi publicada, quais itens mudaram e se há prazo de transição.
  2. Levante quem depende de NR-10 e NR-18 em cada obra. Faça uma lista por obra e por terceirizada com nome, função, tipo de treinamento, emissor e data de emissão.
  3. Confira a data de emissão. Certificado sem data de emissão não permite calcular nada: peça a reemissão à empreiteira. Se o certificado tem emissão mas não tem validade impressa, aplique o critério da sua empresa: o marco de contagem que ela definiu (por exemplo, a data do treinamento) mais a periodicidade da norma, como os 2 anos para PEMT (NR-18, Anexo I, Quadro 1) ou a reciclagem bienal da NR-10 (item 10.8.8.2).
  4. Confira a NR-10 de quem mudou de empresa. Pelo item 10.8.8.2, alínea "a", mudar de empresa exige reciclagem. Olhe com atenção os eletricistas que chegaram há pouco nas empreiteiras.
  5. Avise as terceirizadas. Diga que a revisão foi aprovada na CTPP e que a obra vai pedir os documentos de acordo com o texto oficial vigente. Assim ninguém é pego de surpresa.
  6. Registre suas decisões. Se você liberar alguém enquanto confere o texto, deixe anotado quem liberou, quando e com base em qual documento.

Onde o CanteiroDocs ajuda

Os passos 2, 3 e 6 são os que mais dão trabalho quando os certificados chegam por e-mail, WhatsApp e papel na portaria. No CanteiroDocs, a terceirizada envia os documentos dos colaboradores por um link, sem login e sem pagar nada. A IA lê nome, CPF, tipo, emissor, emissão e validade impressa. Se uma informação não está no documento, o campo fica em branco: o sistema não inventa data.

Cada pessoa aparece como em dia, vencendo, vencida ou a classificar. Documento sem data não conta como em dia. Os períodos de validade são definidos pela sua empresa, e quem decide a liberação é você, com cada decisão registrada com nome e hora. Se o texto oficial mudar algum critério, é você que ajusta, com a norma em mãos.

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Fontes

  1. CTPP aprova revisão de normas da NR-10 e mudanças na NR-18
  2. Portarias de Emendas Parlamentares
  3. Processos participativos
  4. Portaria 180 de 24/05/2019 - SINJ-DF
  5. Portaria 450 de 18/06/2024 Sem Revogação Expressa
  6. Outubro - Portal Gov.br
  7. Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia - Inmetro
  8. federaltodos

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Residencial Jardim das AraucáriasSegurança · resumo semanal

Esta semana: 2 certificados vencem, 1 venceu.

  • JL
    Josimar dos Santos LimaElétrica Rezende
    NR-10 vencido
  • CN
    Carlos Eduardo NascimentoAlpha Andaimes
    ASO em 12 dias
  • AF
    Ana Paula FerreiraForma & Aço
    NR-35 em 21 dias
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